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Lei 13.226 de 23 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito especial, no valor de R$ 4.770.586.136,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e seis reais), em favor das empresas Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Celg Distribuição S.A. - Celg-D, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV, Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - Citepe, Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, Banco do Brasil S.A - BB, Telecomunicações Brasileiras S.A.- Telebrás e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015