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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei7.880 de 16/11/1989

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de excesso de arrecadação dos recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social, no valor de NCz$ 3.612.887.000,00 (três bilhões, seiscentos e doze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 1.367.113.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e sete milhões e cento e treze mil cruzados novos).

  • Lei13.240 de 30/12/2015

    Art. 21, §1º - Observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, fica autorizada a contratação da iniciativa privada para a execução das ações de demarcação, avaliação e alienação dos bens imóveis a que se refere esta Lei.

    • Lei1.918 de 24/07/1953

      Art. 12 - Os estudos, projetos, orçamentos e execução de obras custeadas com os recursos previstos no artigo 198 da Constituição poderão ser contratados com emprêsa idônea, satisfeitas as formalidades legais, ou delegadas, mediante autorização do Ministro da Viação e Obras Públicas, a serviço público especializado federal ou estadual.

    • Lei11.845 de 03/12/2008

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses pela Controladora, para aumento do Patrimônio Líquido e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

    • Lei116 de 15/10/1947

      Art. 2º - Os membros do Ministério Público são fiscais da lei e de sua execução, e gozam das garantias que lhes são asseguradas no art. 127 da Constituição Federal sem prejuízo do disposto no art. 139, nº X do Código de Organização Judiciária , quando no interêsse do serviço público.

    • Lei12.162 de 29/12/2009

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade constante do Anexo II a esta Lei.

    • Lei12.155 de 23/12/2009

      Art. 13 - As despesas com a execução das ações previstas nos arts. 9º e 10 desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente aos respectivos órgãos e entidades, considerando os recursos próprios captados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

    • Lei1.339 de 30/01/1951

      Art. 3º - A despesa com a execução da presente lei será atendida pelo saldo da conta corrente do Ministério a que esteja subordinado o órgão em que sirva o Assistente Jurídico e sendo insuficiente o respectivo saldo, caberá ao Congresso Nacional decidir sôbre a abertura do crédito necessário.