“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei11.518 de 05/09/2007
Art. 8º, Parágrafo Único - A Secretaria Especial de Portos e o Ministério dos Transportes, com interveniência do DNIT, celebrarão, obrigatoriamente, instrumento para execução, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, das atribuições relativas a pesquisas e estudos sobre portos fluviais e lacustres, transporte aquaviário e hidrovias, demandados pelo DNIT.
- Lei9.019 de 30/03/1995
Art. 10 - Para efeito de execução orçamentária, as receitas oriundas da cobrança dos direitos antidumping e dos direitos compensatórios, classificadas como receitas originárias, serão enquadradas na categoria de entradas compensatórias previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei11.371 de 28/11/2006
Art. 14 - Fica o Banco Central do Brasil dispensado de inscrever em d ívida ativa e de promover a execução fiscal d os débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, nos termos de norma por ele estabelecida.
- Lei1.125 de 07/06/1950
Art. 2º, Parágrafo Único - Quando, em conseqüência da execução das Leis números 193, de 24 de dezembro de 1947, 388, de 16 de setembro de 1948, existirem, num pôsto, oficiais em excesso, deixarão de ser preenchidos, no pôsto imediatamente inferior, tantos claros quantos forem os oficiais excedentes no primeiro.
- Lei13.288 de 16/05/2016
Art. 4º - O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis:...
- Lei14.144 de 22/04/2021
Art. 4º, §7º, I - houver impedimento técnico ou legal que impeça a execução da despesa, em consonância com o disposto no § 2º do art. 67 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, atestado pelo órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;...
- Lei13.679 de 14/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos." (NR) "Art. 4º (...)...
- Lei11.090 de 07/01/2005
Art. 15 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, devida aos ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo em órgãos e em entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham atuação nas políticas relacionadas à realização do ordenamento, à regularização da estrutura fundiária e à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)...