“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei13.587 de 02/01/2018
Art. 4º, §8º - Os remanejamentos decorrentes do disposto nos §§ 6º e 7º deverão possibilitar a identificação da emenda e do respectivo autor, quando da execução das programações objeto de suplementação.
- Lei14.398 de 08/07/2022
Art. 7º, §1º - Se o documento de identidade perder a validade nos termos do caput deste artigo, o portador não poderá utilizá-lo, para qualquer fim, e deverá devolvê-lo à entidade emissora, sob pena de responsabilização civil e criminal.
- Lei10.842 de 20/02/2004
Art. 4º, §1º - Não poderá servir como Chefe de Cartório Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o 2º (segundo) grau.
- Lei7.884 de 17/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, II e IV desta Lei. Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:...
- Lei2.599 de 13/09/1955
Art. 1º, Parágrafo Único, f - a execução de serviços de irrigação, por meio de barragens e outros sistemas destinados à colonização de grandes áreas da bacia bem como à construção de sistemas de pequena irrigação, na base de cooperação;...
- Lei14.822 de 22/01/2024
Art. 7º, II - suplementação de dotações relativas a ações em execução no exercício de 2024, por meio da utilização, em favor da empresa correspondente e da programação respectiva, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e...
- Lei7.653 de 12/02/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade mais próximas. Art. 34 Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante processo sumário, aplicando-se, no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal."...
- Lei4.176 de 07/12/1962
Art. 1º - Na realização e execução do plano de reajustamento sócio-econômico das áreas atingidas pela inundação consequente da construção da reprêsa de Furnas, a União promoverá o aproveitamento racional das terras drenadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento nos municípios de Piuí e Capitólio, em Minas Gerais.