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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Art. 65 - O livramento condicional dar-se-á nos têrmos da legislação penal militar.

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 12 - O Ministério da Fazenda expedirá as instruções que julgar necessárias para a fiel execução desta lei.

  • Decreto-Lei1.942 de 31/05/1982

    Art. 7º - Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980

    Art. 3º, III - Órgãos de execução Seccional: - os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privados, que recebam atribuições diretas para a execução de projetos e atividades do Programa Nuclear Brasileiro;...

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 23 - A E.R.N.C. terá sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e por objeto a execução de serviços de reparação naval e atividades industriais correlatas.

  • Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946

    Art. 1º, IV - aplicar a pena de suspensão até 60 dias aos servidores do Ministério;...

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 53 - Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal.

    • Decreto-Lei2.083 de 22/12/1983

      Art. 3º - O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.