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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei9.973 de 29/05/2000

    Art. 13 - O depositário que praticar infração das disposições desta Lei ficará sujeito às penas de suspensão temporária ou de exclusão do sistema de certificação de armazéns, aplicáveis pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, conforme dispuser o regulamento, além das demais cominações legais.

  • Lei4.832 de 05/11/1965

    Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

  • Lei13.190 de 19/11/2015

    Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 83-A e 83-B: " Art. 83-A Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: I - serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso. § 1º A execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público. § 2º Os serviços rel...

  • Lei2.491 de 21/05/1955

    Art. 10, Parágrafo Único - A aplicação desta lei a qualquer daqueles órgãos do C.N.E.P.A. depende da autorização prévia do Ministro da Agricultura ficando a fiscalização de sua execução a cargo do Diretor Geral do C.N.E.P.A., que levará, ao conhecimento do titular da pasta qualquer irregularidade observada.

  • Lei3.362 de 26/12/1957

    Art. 2º - O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.

  • Lei10.160 de 22/12/2000

    Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

  • Lei8.483 de 12/11/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receitas de convênios e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes, na forma indicada nos Anexos V e VI desta lei.

  • Lei9.105 de 10/10/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.