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Lei nº 3.362 de 26 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comemoração do 1 centenário da elevação de Marques de Valença no Estado do Rio 4e Janeiro, à categoria de cidade.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros). para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à, categoria de cidade, ocorrido em 29 de setembro de 1957.

Art. 2º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957