Lei nº 3.362 de 26 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comemoração do 1 centenário da elevação de Marques de Valença no Estado do Rio 4e Janeiro, à categoria de cidade.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros). para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à, categoria de cidade, ocorrido em 29 de setembro de 1957.
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.
Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957