Artigo 2º da Lei nº 3.362 de 26 de dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comemoração do 1 centenário da elevação de Marques de Valença no Estado do Rio 4e Janeiro, à categoria de cidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.