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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei1.806 de 06/01/1953

    Art. 31 - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à conta da cota de Valorização Econômica da Amazônia para atender às despesas resultantes da execução desta lei.

  • Lei11.771 de 17/09/2008

    Lei do Turismo

    Art. 27, §8º - Os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de turismo a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviços por elas reservados e confirmados, não poderão exceder o valor total desses serviços. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)...

    • Lei6.259 de 30/10/1975

      Art. 1º - Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de julho de 1975 , o Ministério da Saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública.

    • Lei9.131 de 24/11/1995

      Art. 1º, §1º, d - colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;...

    • Lei15.080 de 30/12/2024

      Diretrizes para a Lei Orçamentária

      Art. 31, XI - indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, do deferimento da superpreferência perante o juízo da execução;...

      • Lei1.784 de 27/12/1952

        Art. 2º - Para a execução desta Lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue, de uma só vez ou parceladamente, à, Academia Nacional de Medicina.

      • Lei2.312 de 03/09/1954

        Art. 4º, Parágrafo Único - A União poderá, delegar às autoridades sanitárias estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal, nos têrmos do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, a execução de leis e serviços federais, ou de atos e decisões de suas autoridades.

      • Lei1.623 de 10/06/1952

        Art. 3º - Será o Tesouro Nacional reembolsado da quantia mencionada no art. 1º, e preferentemente a qualquer outro credor pelo saldo que se verificar em execução porventura movida contra o Clube de Engenharia para a cobrança de dívida garantida por hipoteca.