“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei4.641 de 27/05/1965
Art. 15 - O Ministério da Educação e Cultura e do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, expedirão instruções para sua fiel execução. (Vide Lei nº 5.109, de 1966)...
- Lei14.116 de 31/12/2020
Art. 29, X - natureza do valor do precatório, se referente ao objeto da causa julgada, aos honorários sucumbenciais fixados pelo Juiz da Execução ou aos honorários contratuais.
- Lei5.508 de 11/10/1968
Art. 78, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais, a violação do disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal .
- Lei11.829 de 25/11/2008
Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
- Lei12.971 de 09/05/2014
Art. 1º, §2º - Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo." (NR)...
- Lei8.346 de 27/12/1991
Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta e fundos, na forma do Anexo V desta lei.
- Lei14.770 de 22/12/2023
Art. 1º, §4º, IV - a verificação da execução do objeto ocorrerá mediante visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.
- Lei3.860 de 24/12/1960
Art. 3º, §1º - Quando a Comissão discordar de atos emanados de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, relativos ao carvão e capaz de refletir-se sôbre a execução desta lei, caberá recurso com efeito suspensivo, ao Presidente da República, que resolverá afinal.