“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei10.354 de 26/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
- Lei11.364 de 26/10/2006
Art. 2º - A Secretaria do Supremo Tribunal Federal prestará apoio ao Conselho Nacional de Justiça para execução de sua gestão administrativa, mediante protocolo de cooperação a ser firmado entre os titulares das Secretarias dos órgãos-partes.
- Lei9.147 de 13/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.133 de 27/11/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.109 de 10/10/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Excesso de Arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei8.772 de 21/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei5.912 de 31/08/1973
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da aplicação do disposto no Decreto-lei nº 1.264, de 1 de março de 1973, e Decreto-lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973.
- Lei6.340 de 05/07/1976
Art. 1º, §3º - Na execução da pesquisa ou da lavra a que se refere o parágrafo anterior a PETROBRÁS ou sua subsidiária poderá associar-se a empresas privadas e públicas, conservando sempre a condição de sócio majoritário.