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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei7.972 de 22/12/1989

    Art. 2º - À Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como responsável pela execução orçamentária e financeira das operações de que trata esta Lei, caberá a adoção das providências necessárias ao retorno dos capitais mutuados.

  • Lei8.300 de 20/12/1991

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.

  • Lei9.107 de 10/10/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.091 de 05/09/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.152 de 13/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados e do cancelamento parcial de recursos da Reserva de Contingência.

  • Lei9.190 de 20/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita do Tesouro - Fonte 150, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei9.191 de 20/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

  • Lei9.738 de 11/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e de cancelamento de outros subprojetos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.