“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei9.605 de 12/02/1998
Lei dos Crimes Ambientais
Capítulo 4 - DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL...
- crime ambiental
- dano ambiental
- sisnama
- Lei14.245 de 22/11/2021
Lei Mariana Ferrer
Art. 4º - O art. 81 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: "Art. 81 (...) § 1º-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. (...)" (NR)...
- dignidade da vítima
- dignidade da testemunha
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 3º, §6º - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei12.850 de 02/08/2013
Lei das organizações criminosas
Art. 4º, §7º, II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- organização criminosa
- investigação criminal
- colaboração premiada
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 5º - Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: "Art. 83 (...) V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."...
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Lei9.478 de 06/08/1997
Lei do Petróleo
Art. 14, §2º - Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo.
- lei da política energética nacional
- Lei7.347 de 24/07/1985
Lei da Ação Civil Pública
Art. 11 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
- lei da ação civil pública
- Lei13.844 de 18/06/2019
Lei de Organização da Administração Federal
Art. 71 - O caput do art. 1º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos de ato do Poder Executiv...
- organização
- órgãos da república
- ministérios