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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.224 de 14/06/1972

    Art. 4º - A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , ou mediante adiantamento, para posterior reposição do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.

  • Decreto-Lei422 de 20/01/1969

    Art. 1º - Para efeito do artigo 1º da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , consideram-se essenciais as mercadorias ou serviços como tais definidos em ato baixado pelo órgão ou entidade incumbida da execução da mesma Lei Delegada nº 4.

  • Decreto-Lei1.563 de 29/07/1977

    Art. 1º, §5º - Os lucros ou rendimentos derivados de investimentos feitos com as parcelas do imposto de renda devido de que tratam os itens I a VI deste artigo não poderão ser transferidos para o exterior, direta ou indiretamente, a qualquer título, sob pena de revogação dos aludidos incentivos fiscais e exigibilidade das parcelas não efetivamente pagas do imposto, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) ao ano, sem prejuízo das demais sanções específicas para o não recolhimento do imposto.

  • Decreto-Lei9.215 de 30/04/1946

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim; Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar; Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes; Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de az...

  • Decreto-Lei793 de 27/08/1969

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei, no Balanço Geral da União, relativo ao corrente exercício financeiro deverão ser demonstradas discriminadamente por Órgão e imputadas aos programas realizados.

  • Decreto-Lei1.943 de 01/06/1982

    Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº nº 1.867, de 25 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Banco do Brasil S.A. será o banco centralizador de toda a arrecadação de recursos a cargo do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS. Parágrafo único. O Banco Central do Brasil no prazo de 30 (trinta) dias, expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste artigo."...

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 6º, §1º - Equipara-se, também, a pessoa jurídica o proprietário ou titular de terrenos ou glebas de terras que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento se iniciar a alienação das unidades mobiliárias ou dos lotes de terreno antes de decorrido o prazo de 60 (sessenta) meses contado da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras do loteamento. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.510, de 1976)...

  • Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976

    Art. 10, IV - Nova redação ao § 1º do artigo 6º: "§ 1º Equipara-se, também, a pessoa jurídica o proprietário ou titular de terrenos ou glebas de terras que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento se iniciar a alienação das unidades mobiliárias ou dos lotes de terreno antes de decorrido o prazo de 60 (sessenta) meses contado da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras do loteamento".