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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei966 de 13/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior 08.06.07.1.097 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID. 1) Universidade de São Paulo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 427.107,00...

  • Decreto-Lei1.120 de 14/08/1970

    Art. 5º - É revogado o Decreto-lei nº 621, de 11 de junho de 1969 , ficando o imóvel de que trata o mesmo diploma legal sujeito ao Decreto-Iei nº 67, de 21 de novembro de 1966, com o que aquêle imóvel não mais será destinado à construção e à execução do projeto de que trata o artigo 3º do ora revogado Decreto-lei número 621, de 11 de junho de 1969.

  • Decreto-Lei343 de 28/12/1967

    Art. 1º, VII - 2% (dois por cento) ao Ministério da Agricultura para serem aplicados na execução de Sistema Aeroviário Nacional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.511, de 1976)...

  • Decreto-Lei9.897 de 16/09/1946

    Art. 1º - O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 30 O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão. Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".

  • Decreto-Lei1.865 de 26/02/1981

    Durante a execução dos trabalhos é facultado ao Juiz autorizar o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor depositado. O saldo será levantado no final dos mesmos trabalhos, observada a proporção dos danos ou prejuízos efetivamente causados. Art . 4º - A resposta, que será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, só poderá versar sobre vício do processo judicial ou sobre o valor da indenização; qualquer outra questão deverá ser decidida em ação direta.

  • Decreto-Lei7.265 de 24/01/1945

    Art. 10 - O Presidente da Comissão Executiva Têxtil aplicará os adiantamentos que receber no financiamento dos serviços e encargos decorrentes da execução do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e da Portaria nº 249, de 31, também de julho de 1944, do Coordenador da Mobilização Econômica, e dêles prestará contas, até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

  • Decreto-Lei658 de 30/06/1969

    Art. 1º - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma "Caterpillar Americas Co.", no valor de US$1.142,385 20 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco dólares e vinte centavos) para aquisição de 66 (sessenta e seis) tratores de esteira com lâminas anglodozer, destinados à execução do "Plano de Combate às Sêcas Cíclicas", e às Prefeituras do mesmo Estado.

  • Decreto-Lei780 de 22/08/1969

    Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social 01.02.15.2.008 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.2.0.0 - Transferências correntes 3.2.7.0 - Diversas transferências correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais Material de consumo (...) Encargo Diversos (...) NCr$90.000,00 NCr$50.000,00 NCr$140.000,00...