Decreto-Lei nº 780 de 22 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.
Art. 2º
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.03 | - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social | |
01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais | |
3.0.0.0 | - Despesas correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas transferências correntes | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais Material de consumo (...) Encargo Diversos (...) | NCr$90.000,00 NCr$50.000,00 |
NCr$140.000,00 |
Art. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1969