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Decreto-Lei nº 780 de 22 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03 - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social
01.02.15.2.008 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.7.0 - Diversas transferências correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais Material de consumo (...) Encargo Diversos (...) NCr$90.000,00 NCr$50.000,00
NCr$140.000,00

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1969