Artigo 2º do Decreto-Lei nº 780 de 22 de Agosto de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.03 | - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social | |
01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais | |
3.0.0.0 | - Despesas correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas transferências correntes | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais Material de consumo (...) Encargo Diversos (...) | NCr$90.000,00 NCr$50.000,00 |
NCr$140.000,00 |