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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 780 de 22 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03 - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social
01.02.15.2.008 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.7.0 - Diversas transferências correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais Material de consumo (...) Encargo Diversos (...) NCr$90.000,00 NCr$50.000,00
NCr$140.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 780 /1969