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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 780 de 22 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.

Art. 1º do Decreto-Lei 780 /1969