Lei Estadual do Paraná11.468 de 16/07/1996Art. 22 - Os 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça de entrância final, criado pela Lei Estadual nº 8.280/86, em seu artigo 36, ficam transformados em dois cargos de Oficial de Justiça dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 4.