Lei Estadual do Paraná19.016 de 18/05/2017Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 17.425, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – Seju, no nível de direção superior, o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador. (NR)...