Lei Estadual do Paraná18.054 de 25/04/2014Art. 3º - O servidor convocado nas hipóteses do inciso I do art. 1º desta Lei comporá equipes de trabalho e permanecerá lotado em Direção de Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sendo designado para a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE e subordinado ao Corregedor- Geral da Justiça....