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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei2.712 de 21/01/1956

    Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.938 de 10/08/1953

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei931 de 25/11/1949

    Art. 2º - O produto da arrecadação decorrente do aumento de Cr$ 0,20 (vinte centavos), estabelecido no artigo anterior, será acrescido à subvenção federal, constante do Orçamento da União, para custeio das despesas de assistência social, médico hospitalar, a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, concedida pelo Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946 , combinado com o de nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945 .

  • Lei5.457 de 20/06/1968

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei9.506 de 30/10/1997

    Art. 13, §2º - O inciso I do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h: "Art. 11 (...) I - (...) h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"...

    • Lei14.004 de 26/05/2020

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei5.890 de 08/06/1973

      Art. 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei14.711 de 30/10/2023

      Marco Legal das Garantias

      Art. 12, §3º - A mediação e a conciliação extrajudicial serão remuneradas na forma estabelecida em convênio, nos termos dos §§ 5º e 7º do art. 7º desta Lei, ou, na falta ou na inaplicabilidade do convênio, pela tabela de emolumentos estadual aplicável para escrituras públicas com valor econômico.