Lei1.806 de 06/01/1953Art. 21, Parágrafo Único - Para o efeito da descentralização de serviços, distribuição de materiais maior presteza na execução das obras planejadas, pagamentos e outros encargos poderá a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia manter Divisões sediadas em Manaus, capital do Estado do Amazonas, e Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.