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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei7.161 de 07/12/1983

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.719 de 01/11/2023

    Art. 8º, Parágrafo Único, III - o FNDE, o Município e o Estado.

  • Lei14.758 de 19/12/2023

    Art. 16 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

  • Lei9.468 de 10/07/1997

    Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 02 de Julho de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 78.000/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO AZUL, com sede na Cidade de Rio Azul, Estado do Paraná (Processo MJ nº 21.448/90-17); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE SANTO, com sede na Cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 19.902/90-14); INSTITUTO ...

  • Decreto1.526 de 20/06/1995

    Art. 3º, VI - Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;...

  • Decreto99.347 de 26/06/1990

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 79.099 (de 6.1.1977) passa a vigorar com a seguinte redação: "O grau de sigilo Ultra-Secreto só poderá ser atribuído pelas seguintes autoridades: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Secretário-Geral da Presidência da República; Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Chefe do Estado-Maior da Armada; Chefe do Estado-Maior do Exército; Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica."...

  • Lei6.229 de 17/07/1975

    Art. 1º, VII, a - Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: 1) Instituir em caráter permanente o planejamento integrado de saúde da unidade federada, articulando-o com o plano federal de proteção e recuperação da saúde, para a região em que está situada; 2) Integrar suas atividades de proteção e recuperação da saúde no Sistema Nacional de Saúde; 3) Criar e operar com a colaboração dos órgãos federais, quando for o caso, os serviços básicos do Sistema Nacional de Saúde previstos para unidade federada; 4) Criar e operar as unidades de saúde do subsistema estadual, em apoio às atividades municipais; 5) Assistir técnica e financeiramente os muni...