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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei12.977 de 20/05/2014

    Art. 4º, I - dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas por esta Lei;...

  • Lei4.406 de 15/09/1964

    Art. 2º - Ficam incorporados ao Patrimônio da União, livres de quaisquer ônus ou indenizações, de acôrdo com a Lei Estadual nº 3.728, de 21 de julho de 1958 todos os bens imóveis, móveis e semoventes do referido Instituto.

  • Lei11.204 de 05/12/2005

    Art. 3º, I - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;...

  • Decreto75.650 de 23/04/1975

    Art. 4º - O cargo, em comissão, de Diretor Estadual, código DAS-101.1, classificado pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelos Decretos números 70.756, de 23 de junho de 1972 e 73.161, de 14 de novembro de 1973 , na parte referente à Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no antigo Estado do Rio de Janeiro, passam a integrar, provisoriamente, a organização da nova Diretoria Estadual do Rio de Janeiro.

  • Decreto70.904 de 31/07/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 17.158-71 - Albergue Noturno "Nosso Lar", com sede em Loanda, Estado do Paraná; MJ. 32.758-70 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná; MJ. 6.108-72 - Grupo Espírita Fabiano, com sede no Estado da Guanabara; MJ. 3.951-70 - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, com sede no Estado da Guanabara; MJ. 30.634-70 - Federação Espírita do Es...

  • Decreto9.286 de 15/02/2018

    Art. 8º, I - articular ações, projetos e atividades desenvolvidas com apoio dos Governos federal, estadual, distrital e municipal no âmbito da assistência emergencial;...

  • Decreto99.626 de 18/10/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - ao Ministro de Estado da Justiça, no que se refere às tomadas de contas dos Territórios Federais de Roraima e do Amapá, em fase de transformação, e às prestações de contas das entidades a eles vinculadas, com exceção do Banco de Roraima S.A. - em liquidação, até a instalação dos Tribunais de Contas dos respectivos Estados.

  • Lei8.950 de 13/12/1994

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.