Decreto2.479 de 30/01/1998O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADO S, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, 2. CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Brasília, em 12 de março de 1997, um Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça; 3. CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por Meio do Decreto Legislativo nº 77, de 24 de novembro de 1997, publicado pelo Diário Oficial da União nº 228, de 25 de novembro de 1997; ...