Lei317 de 21/10/1843Art. 3º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 1.553:175$137
A saber:
1º
Secretaria de Estado
33:300$000
2º
Tribunal Supremo de Justiça
69:933$334
3º
Relações
199:358$663
4º
Justiças de 1ª Instancia
441:740$000
5º
Guardas Nacionaes
100:000$000
6º
Telegraphos
8:708$220
7º
Bispos e Relação Metropolitana
31:300$000
8º
Despezas extraordinarias de Policia nas Provinciaes
30:000$000
9º
Eventuaes
8:000$000
NO MUNICIPIO DA CÔRTE
10.
Capella Imperial
79:876$200
11.
Parochos
14:864$220
12.
Poli...