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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto10.353 de 19/05/2020

    Art. 1º, II - da BR-155, entre Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-158) e Marabá, Estado do Pará (entroncamento com a BR-222).

  • Lei3.107 de 02/03/1957

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei9.473 de 22/07/1997

    Art. 7º, I - 30 - governo estadual;...

  • Decreto11.960 de 21/03/2024

    Art. 3º, XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...

  • Lei13.958 de 18/12/2019

    Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.531 de 24/10/2007

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei317 de 21/10/1843

    Art. 3º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 1.553:175$137 A saber: 1º Secretaria de Estado 33:300$000 2º Tribunal Supremo de Justiça 69:933$334 3º Relações 199:358$663 4º Justiças de 1ª Instancia 441:740$000 5º Guardas Nacionaes 100:000$000 6º Telegraphos 8:708$220 7º Bispos e Relação Metropolitana 31:300$000 8º Despezas extraordinarias de Policia nas Provinciaes 30:000$000 9º Eventuaes 8:000$000 NO MUNICIPIO DA CÔRTE 10. Capella Imperial 79:876$200 11. Parochos 14:864$220 12. Poli...

  • Lei10.169 de 29/12/2000

    Art. 2º, §2º, II - o valor respectivo previsto na tabela estadual definida em lei, observado que: (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)...