Lei nº 3.107 de 2 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para a importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação dos Estados Unidos da América do Norte, à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, dos seguintes veículos e seus pertences, embarcados para o pôrto de Santos, naquele Estado, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. de números, respectivamente, DG-55/25237-25298 e DG-55-25238-25299, de 17 de agôsto de 1955: 1 trator Ford NAA New, com 4 pneus, sendo trazeiros 100028 e dianteiros 55016, de 4 lonas, acompanhado dos seguintes implementos: 1 arado com dois discos nº 10.203 1 enxada rotativa nº 13-52 1 rastelo nº 11-139 1 plantadeira Covington (Set) TP 46 1 cultivadeira nº 13-1 1 camioneta 1954 Willys 4 WD (Truck) Serial nº 454-EC2-5048 motor nº IT-47.710 equipada com 5 pneus lameiro, 4 lonas (700/15).
Os veículos de que trata êste artigo serão utilizados no serviço de formação de lavoura e transporte para assistência médica e de lavoura da Missão mantida pela entidade em Dourados, no Estado de Mato Grosso.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1957