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Artigo 2º da Lei nº 3.107 de 2 de Março de 1957

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para a importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.