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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei3.835 de 13/12/1960

    Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei869 de 16/10/1949

    Art. 6º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá, na forma do item II, do artigo 91 da Constituição , as instruções que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.

  • LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961

    Art. 3º, §1º, I - de estudo e aprovação pelo Governo, do projeto de organização dos serviços básicos da Sociedade;...

  • Lei9.322 de 05/12/1996

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei12.661 de 05/06/2012

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei12.871 de 22/10/2013

    Art. 21, §4º - Para fins do disposto no § 3º , a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará o desligamento do médico participante ao CRM e ao Ministério da Justiça.

  • Lei13.833 de 04/06/2019

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.851 de 25/08/1956

    Art. 57 - Os efetivos e funções de oficiais e praças das organizações militares são regulados pelos Quadros de Organização e Distribuição, elaborados pelo Estado-Maior do Exército e aprovados pelo Ministro da Guerra, respeitadas as prescrições da lei que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz.