“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ198 de 01/07/2014
COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 106/2014, em 17 de junho de 2014, páginas de 6 a 9, contém trechos que não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO comp...
- Resolução - CNJ518 de 31/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a superveniência da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, a qual institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados(as), relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo
- Resolução - CNJ200 de 03/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposição formulada na sessão plenária do dia 18 de novembro de 2014, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada por unanimidade pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, no sentido de aplicar o impedimento previsto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do magistrado, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono da cau...
- Resolução - CNJ263 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009. Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º.............................................................................................................................................. .............................
- Resolução - CNJ512 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada por meio do Decreto n. 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), internalizados pelo Decreto Legislativo n. 226/1991, e co...
- Resolução - CNJ21 de 29/08/2006
Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por ...
- Resolução - CNJ49 de 18/12/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, atenta às conclusões apresentadas pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica decorrentes do Seminário Justiça em Números em 2007 que congregou órgãos do Poder Judiciário nacional, e CONSIDERANDO que a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário é também atribuição do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução nº. 15 de 20 de abril de 2006, e adotou os princípios da publicidade, eficiência, tran...
- Resolução - CNJ335 de 29/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciá rio; CONSIDERANDO as vantagens ...