“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ351 de 28/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ nº 240/2016); CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ nº 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes; CO...
- Resolução - CNJ593 de 08/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; o art. 5º, XLIII, segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e o art. 5º, XLIX, que assegura às pessoas privadas de liberdade o ...
- Resolução - CNJ622 de 30/05/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta da garantia dos direitos da criança e do adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º, III); CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que todas as crianças privadas de sua liberdade sejam tratadas com a humanidade e com o respeito que merec...
- Resolução - CNJ507 de 07/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, que determinou a criação de grupo de trabalho para discutir o critério da tri-média; CONSIDERANDO o parecer elaborado pelo grupo de trabalho que propôs uma alternativa à utilização da tri-média, especialmente para os Tribunais de menor porte; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de aferição do critério de merecimento na movimentação da carreira na Magistratura; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário ...
- Resolução - CNJ420 de 29/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, ENSEC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 396/2021 e a Portaria CNJ no 162/2021; CONSIDERANDO a insti...
- Resolução - CNJ151 de 05/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; CONSIDERANDO as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157, de 18 de novembro de 2011); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida Lei, no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 150ª Sessão Plenária, realizada em 4 de julho de 2012; RESOLVE: Art. 1º O inciso VI do artigo 3...
- Resolução - CNJ231 de 28/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional de Promoção de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e de Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à juventude; CONSIDERANDO a c...
- Resolução - CNJ184 de 06/12/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto à geração de novas despesas públicas; CONSIDERANDO que a missão constitucional de controle administrativo e financeiro impõe ao CNJ a análise de mérito de anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gastos com...