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Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ102 de 20/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08251/2023, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2021, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021 – 2026; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 – 2026, em especial os que tratam do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados"; CONSIDERANDO a necessi...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 19/08/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria CNJ n. 112/2010, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça obedecerão às normas previstas nesta Instrução Normativa. Capítulo I Do Controle de Ingresso Art. 2º O controle de ingresso e a permanência de pessoas e veículos nas dependências do Conselho será realizado pela Seção de Segurança Interna – SESIN por meio de sistema informatizado de controle de acesso. Art. 3º O controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências do...

  • Instrução Normativa - CNJ20 de 06/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e II - logística de preparação e de rea...

  • Instrução Normativa - CNJ48 de 15/03/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos de gestão, planejamento e organização de iniciativas de âmbito nacional; RESOLVE: Art. 1º A proposição, aprovação, priorização e gestão de iniciativas de âmbito nacional do Conselho Nacional de Justiça observarão a...

  • Instrução Normativa - CNJ79 de 27/08/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista a Portaria Conjunta n° 3, de 31 de maio de 2007, a Instrução Normativa CNJ n° 25, de 24 de julho de 2009, e a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° O objetivo do Programa de Certificação Profissional é estimular a obtenção de certificações por servidores, Juízes Auxiliares e Conselheiros do CNJ, visando aprimorar as práticas de governança e de gestão das unidades do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com os objetivos e princí...

  • Instrução Normativa - CNJ44 de 17/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º As contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Art. 2º As compras de material de consumo e permanente, e a contratação de obras e serviços deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico do Conselho. Art. 3º A Secretaria de Administração – SAD deverá elaborar o planejamento das contratações par...

  • Instrução Normativa - CNJ29 de 20/11/2014

    Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a aquisição, a locação e o uso de veículos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993; no art. 115, §§ 3º e 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; nas Resoluções nº 11, de 23 de janeiro de 1998; nº 231, de 15 de março de 2007 e nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trâns...

  • Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: I - aos(às) servidores(as) efetivos(as) que venham a ingressar no quadro de pessoal do CNJ a partir...