“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ16 de 02/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria PRESI/CNJ nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 7º da Constituição Federal de 1988, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer critérios para o regime de serviço extraordinário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor estabelecida em ato normativo. § 1º O estabelecido no caput deste artigo não se aplic...
- Instrução Normativa - CNJ41 de 17/05/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 113 da Lei nº 8.666/93, e visando ao aprimoramento das ações de controle, acompanhamento e orientação dos atos de gestão, bem como à avaliação dos gastos públicos no âmbito da Administração deste órgão, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça - SCI/CNJ analisará os procedimentos administrativos de realização de despesas quanto à sua regularidade, nos casos e termos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Serão analisados pela SCI/CNJ, antes da manifestação da Assessoria Jurídica, os pro...
- Instrução Normativa - CNJ81 de 22/11/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 5º (...). III – publicação do ato no sítio eletrônico oficial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, a...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 31/03/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em especial o art. 3º, XI, ak, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e empresas contratadas pelo CNJ à sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, novo marco legal das licitações e contratações públicas, CONSIDERANDO a necessidade de observância dos instrumentos de responsabilização administrativa previstos pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em face da prática das condutas lesivas abrangidas por
- Instrução Normativa - CNJ38 de 01/03/2016
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se pós-graduaçã...
- Instrução Normativa - CNJ55 de 22/11/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os procedimentos afetos à entrega da Declaração de Bens e Rendas por Conselheiros, Magistrados e Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça ficam regulamentados por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À ENTREGA DE CÓPIAS E RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRF Art. 2º Os Conselheiros, os Juízes Auxiliares e os Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça...
- Instrução Normativa - CNJ91 de 07/02/2023
Altera a Instrução Normativa n. 22/2009, regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença-paternidade e dá outras providências.
- Instrução Normativa - CNJ17 de 27/02/2013
Instrução Normativa n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013 download do documento original Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Traba...