“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ162 de 11/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro adota, de forma ampla, a predileção por soluções adequadas para a prevenção e resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo de ordem consensual e não punitiva (e.g. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n. 9.099/1995; art. 28-A do Código de Processo Penal; Lei de Improbidade Administrativa, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 14.230/2021; Lei n. 13.140/2015 – Lei da Mediação; art. 3º, § 2º, e art. 174 do Código de Processo Civil); CONSIDERA...
- Provimento - CNJ176 de 23/07/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a...
- Provimento - CNJ7 de 07/05/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que explicitou a existência de um Sistema dos Juizados Especiais e dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Terr...
- Provimento - CNJ148 de 27/07/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, § 4°, III, da Constituição Federal, no artigo 5°, § 2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos artigos 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994*, no artigo 37 da Lei Federal n. 11.977/2009**, e nos artigos 3º, §§ 3º e 4º, 7º e 8º da Lei Federal n. 14.382/2022; CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) é entidade integrada exclusivamente por Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONR, ON-RCPN e ON-RTD...
- Provimento - CNJ186 de 26/11/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviço...
- Provimento - CNJ131 de 30/06/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila); CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022, RESOLVE: Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa...
- Provimento - CNJ134 de 24/08/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade ao Poder Judiciário, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho N...
- Provimento - CNJ177 de 15/08/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços no...