“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ574 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de fomento de iniciativas que promovam o desenvolvimento de serviços úteis a consumo por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 335/2020, para permitir o fornecimento, na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de serviços não onerosos ao Poder Judiciário e que não gerem dependência tecnológica; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 04300/2021, que trata do oferecimento de soluções não públicas na Plataforma Digital do ...
- Resolução - CNJ119 de 28/09/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação; CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local e da estrutura peculiar das respectivas unidades administrativas do Judiciário, a exigência da conclusão de curso de nível supe...
- Resolução - CNJ143 de 30/11/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 138ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2011, no julgamento do Processo nº 0004591-49.2011.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Resolução/CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que passa a vigorar com os seguintes termos: .................................................................................................................................. Art. 4º As consultas públicas dos sistemas de tr...
- Resolução - CNJ58 de 12/08/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança...
- Resolução - CNJ342 de 09/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.827/2019, determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, de consolidar e de integrar as informações sobre as medidas protetivas deferidas às mulheres vítimas de violência, de forma a ampliar a fiscalização do Ministério Público, d...
- Resolução - CNJ25 de 14/11/2006
Revogada pela Resolução nº 27, de 18 de dezembro de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDO que a conversão em pecúnia de férias não gozadas caracteriza reparação de direito não usufruído pelo magistrado, previsto no art. 65 da LOMAN, e que é veda...
- Resolução - CNJ235 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do...
- Resolução - CNJ516 de 22/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselh...