“Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ355 de 23/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj); CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000, na 77ª Sessão Virtual, realizada em 20 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A à Resolução CNJ nº 231/2016 com a seguinte redação: “Art. 8º- A Fica instituído o Prêmio “Prioridade Absoluta”, de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e...
- Resolução - CNJ444 de 25/02/2022
Portaria n. 116, de 6 de abril de 2022 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014 Portaria n. 240, de 4 de novembro de 2020 Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016...
- Resolução - CNJ359 de 15/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/1995; nº 10.259/2001; e nº 12.153/2009, CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria CNJ nº 126/2019. CONSIDERANDO a necessidade de articulação e interlocução permanente entre os órgãos responsáveis pela melhoria da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, respeitando-se as particularidades das matérias e as competências estaduais e federal; C...
- Resolução - CNJ354 de 19/11/2020
Resolução n. 341 de 7 de outubro de 2020 Resolução n. 345 de 9 de outubro de 2020 Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)...
- Resolução - CNJ604 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o “caráter nacional” do Poder Judiciário, ao qual se aplica um “regime orgânico unitário” (ADI nº 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 13.04.2005); CONSIDERANDO o julgamento da ADI nº 5.119, Rel. Min. Rosa Weber, e da ADI nº 5.221, Rel. Min. Gilmar Mendes, que confirmaram a constitucionalidade da Resolução CNJ nº 184/2013; CONSIDERANDO que a autonomia de todos os tribunais, qualquer que seja a esfera federativa a que pertençam, deve ser tra...
- Resolução - CNJ145 de 02/03/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal de Federal, nas ADIs 2356-DF e 2362-DF, em 19 de maio de 2011, no sentido da suspensão dos efeitos do parcelamento de precatórios previsto pela Emenda Constitucional n. 30/2000, que inseriu o art. 78 ao ADCT; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 142ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:...
- Resolução - CNJ586 de 30/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o potencial dos métodos adequados para tratamento de conflitos de interesse instituídos pela Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, que tratam do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial; ...
- Resolução - CNJ501 de 24/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas para a prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos magistrados em sede de cognição sumária; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes, e diante da sua deliber...