“Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ18 de 07/05/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal, no art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de maio de 2007, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho - ProGD do Conselho Nacional de Justiça - CNJ tem por f...
- Instrução Normativa - CNJ66 de 29/05/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 226 da Constituição Federal de que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado; CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, alimentação, dignidade e convivência familiar; RESOLVE: Art. 1º O cadastro para utilização dos berçários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgãos conveniados, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vaga...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 22/06/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009 e a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º A participação de servidores em ações de Educação Corporativa no âmbito do CNJ fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução ...
- Instrução Normativa - CNJ55 de 22/11/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os procedimentos afetos à entrega da Declaração de Bens e Rendas por Conselheiros, Magistrados e Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça ficam regulamentados por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À ENTREGA DE CÓPIAS E RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRF Art. 2º Os Conselheiros, os Juízes Auxiliares e os Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça...
- Instrução Normativa - CNJ33 de 26/10/2009
Resolução n. 67 de 3 de março de 2009 - (Regimento Interno) Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006 Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 Decreto n. 977, de 10 de setembro de 1993...
- Instrução Normativa - CNJ15 de 12/03/2009
Resolução nº 67 de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Instrução Normativa nº 47, de 19 de novembro de 2018. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Medida Provisória n° 2165-36/2001...
- Instrução Normativa - CNJ53 de 03/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução nº 70, de 18 de março de 2009; e CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações de comunicação previamente planejadas e eficazes, RESOLVE: Art. 1º A organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa e ao disposto ...
- Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDERANDO a L...