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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976

    Art. 10 - O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-Lei, e o pagamento da Representação Mensal, nos percentuais especificados, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 5º - O aforamento será concedido a quem a ele tiver preferência.

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 13 - Aos infratores será concedido, para a defesa inicial, e prazo de cinco dias, a contar da data da autuação, sob pena do revelia.

  • Decreto-Lei3.964 de 20/12/1941

    Art. 2º - Os aforamentos a que se refere a letra a do art. 2º do decreto-lei nº 3.437 , citado, poderão ser concedidos, nos termos do decreto-lei nº 3.438 , tambem mencionado.

  • Decreto-Lei4.785 de 05/10/1942

    Art. 2º, §3º - É concedida isenção do pagamento de taxa ou emolumentos, provado o estado de pobreza, aos trabalhadores que estiverem desempregados e àqueles cuja remuneração não exceder da importância do salário mínimo.

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 3º - Nos meses em que não se proceder à aplicação de reajuste mensal (arts. 1º e 2º), será concedido aos servidores, empregados, inativos e pensionistas que percebam até cinco vezes o valor do Salário Mínimo de Referência, abono temporário correspondente a vinte e cinco por cento do referido Salário Mínimo de Referência, cessando seu pagamento a partir da reaplicação da URP.

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 15, §3º - Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)...

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 181 - O ingresso nas escolas de formação é concedido sempre mediante concurso.