Art. 2º, Parágrafo Único - O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.
Art. 7º, §2º, III - poderá ser concedido apenas enquanto não for efetivada a remessa de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas encarregado de examiná-la;...
Art. 2º - O abono provisório ora concedido só é devido de 1º de janeiro a 31 de dezembro também de 1959, descontando-se do mesmo abono provisório concedido, naquele período, pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 7º, Parágrafo Único - O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:...
Art. 85, §2º - Ao contribuinte que apresentar sua declaração de rendimentos e efetuar, no ato, o pagamento integral do impôsto nela calculado, será concedido o desconto de:...