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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

    Art. 24, §1º - Nenhum certificado de censura para filmes será concedido sem a prova do recolhimento da contribuição a que se refere o inciso II do art. 11, ou a prova de sua dispensa, de acordo com o § 2º do art. 14. (Redação dada pela Lei nº 5.848, de 1972)...

  • Decreto-Lei1.208 de 28/02/1972

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajustamento concedido por este artigo se aplica aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em relação aos vencimentos e vantagens fixados pela Lei nº 5.663, de 21 de junho de 1971 , bem como aos funcionários do Fisco do Distrito Federal, em relação aos vencimentos fixados pela Lei nº 5.769, de 20 de dezembro de 1971.

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Art. 49, Parágrafo Único - Ao convocado porventura não alistado será estão concedido, com a apresentação, o competente certificado de alistamento.

  • Decreto-Lei1.458 de 19/04/1976

    Art. 9º - O reajustamento de vencimento e proventos concedidos por este Decreto-lei, bem como o pagamento das Representações Mensais e Gratificação de Atividade, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 3º, Parágrafo Único - Em casos especiais, devidamente, justificados perante a repartição, poderá ser concedida uma prorrogação de 60 dias para entrega das declarações.

  • Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983

    Art. 34 - Os adiantamentos ou abonos concedidos pelo empregador serão deduzidos do aumento salarial seguinte.

  • Decreto-Lei421 de 11/05/1938

    Art. 23, Parágrafo Único - O decreto que cassar a autorização ou o reconhecimento concedido declarará proibido o funcionamento do curso.

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    Art. 4º, §4º, b - excluir da base de cálculo do imposto de que trata este artigo o deságio concedido na primeira colocação de títulos ou obrigações.