“IPI” em Legislação Federal
- Decreto8.072 de 14/08/2013
Art. 1º - O Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 2º Comprovado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, será editado ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que reconheça o direito à fruição da isenção ou da redução do IPI quanto aos produtos nela mencionados, fabricados pela pessoa jurídica interessada. (...)"(NR) " Art. 23-A A pessoa jurídica poderá requerer, juntamente com o pleito de habilitação definitiva de que trata o art. 22, a habilitação provisória para fruição d...
- Decreto8.544 de 21/10/2015
Art. 1º, §3° - A empresa encomendante poderá usufruir de redução da alíquota do IPI na saída do produto do seu estabelecimento mediante a utilização de créditos presumidos próprios, observado o limite estabelecido no Anexo VIII." (NR) "Art. 22 (...) …(...) VI - na saída do industrial para o encomendante, na hipótese de fabricação de veículos por encomenda, desde que ambas as empresas estejam habilitadas ao Inovar-Auto. (...) § 8º Excepcionalmente, o saldo da quota de que trata o inciso II do caput que não puder ser utilizado no ano-calendário de 2014, poderá ser utilizado ao longo do ano-calendário de 2015." (NR)...
- Decreto3.693 de 20/12/2000
Art. 1º - Os arts. 3º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, referidos no item 2.5 do Anexo II, deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994. (Revogado pelo Decreto nº 7.174, de 2010) § 4º Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto deverá estar habilitado a usufruir do incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos I...
- Decreto5.710 de 24/02/2006
Art. 1º - O Decreto nº 3.893, de 22 de agosto de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1ºA . A partir do início da efetiva aplicação, pelo contribuinte, do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, o montante do crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º corresponderá ao dobro do valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, no regime de não-cumulatividade, decorrente das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda. § 1º Para os efeitos do caput , o contribuinte deverá apurar separadamente os créditos de...
- Decreto99.073 de 08/03/1990
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) a) de sessenta por cento para os bens destinados às indústrias de alta tecnologia, sendo de setenta por cento quando localizadas nas áreas da SUDENE e da SUDAM; b) de até quarenta por cento para os bens destinados às demais atividades industriais e de sessenta por cento para os empreendimentos localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM; II - redução de até quarenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos int...
- Decreto7.525 de 15/07/2011
Art. 1º, §3° - (...) I - o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto aprovado, que poderá requerer habilitação ao RECOPA; e (...)" (NR) "Art. 7º A habilitação ou coabilitação ao RECOPA deverá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de formulários próprios, acompanhados: (...) § 1º Além da documentação relacionada no caput, a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar contrato celebrado com a pessoa jurídica habilitada ao RECOPA, cujo objeto seja exclusivamente a execução de obras referentes ao projeto aprovado pela portaria de que trata...