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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto5.058 de 30/04/2004

    Art. 2º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

  • Decreto84.669 de 29/04/1980

    Art. 23, §1° - Os percentuais especificados neste artigo incidirão sobre a lotação global fixada para a categoria funcional, considerando-se, para esse efeito, englobados o Quadro e a Tabela Permanentes de cada Ministério, Órgão Integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal.

  • Decreto86.509 de 27/10/1981

    Art. 1º - Ficam fixadas, nos percentuais constantes do Anexo I este Decreto, a partir de 1º de novembro de 1981, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

  • Decreto52.687 de 14/10/1963

    Art. 2º - Fica desde já prorrogada para o exercício de 1964 a Tabela Especial baixada com êste Decreto.

  • Decreto1.294 de 26/10/1994

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento. § 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização. § 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias. § 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. § 4º Os brasileiros naturalizados e por opçã...

  • Decreto9.520 de 04/10/2018

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) h) (...) 2. (...) 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e 2.2. Centro de Aquisições Específicas; (...)"(NR) "Art. 16 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 22-B (...) § 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica...

  • Decreto10.081 de 25/10/2019

    Art. 1º, §3° - O edital de convocação de que trata o § 2º será aberto pelo período de um ano, contado da data de registro da gleba, prorrogável até a conclusão do procedimento de aferição do cumprimento das cláusulas resolutivas." (NR) "Art. 2º As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá serão utilizadas preferencialmente em atividades agrícolas diversificadas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, permitida a adoção do regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 ." (NR) "Art. 2º-A O Incra expedirá termo de doação, com for...

  • Decreto97.221 de 14/12/1988

    Art. 1º - O artigo 1º, caput , do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 93.545, de 06 de novembro de 1986, e 95.475, de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1988, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 07 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsista até 31 de dezembro de 1989, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação ...