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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) § 1º As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. § 2º Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Vide Decreto nº 5.975, de 2006) I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o traba...

  • Medida Provisória288 de 30/03/2006

    Art. 1º - A partir dede abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrido dede maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

  • Medida Provisória1.660 de 18/05/1998

    Art. 5º, II, a - o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, perceberá a GDCT em valor calculado com base no disposto no art. 4º;...

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 22, §4º, I - 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1587-9 de 28 de Abril de 1998

    Art. 4º, II - valor do maior vencimento básico do nível correspondente ao da carreira ou cargo da Tabela de Vencimento dos servidores públicos civis da União, estabelecida no Anexo II da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e alterações posteriores;...

  • Medida Provisória219 de 30/09/2004

    Art. 1º, §7º - A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício a que se refere o § 6º , deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL.

  • Medida Provisória405 de 18/12/2007

    Art. 2º, IV - ingresso de operação de crédito relativa ao lançamento de Títulos da Dívida Agrária, no valor de R$ 417.115.345,00 (quatrocentos e dezessete milhões, cento e quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais); e...

  • Medida Provisória336 de 28/07/1993

    Art. 6º - Todas as moedas de centavos com ano de cunhagem anterior a 1993, assim como as atuais moedas de um e de cinco cruzeiros, estão destituídas de poder liberatório e sem valor legal para circulação.