“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória112 de 21/03/2003
Art. 3º, Parágrafo Único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2003.
- Medida Provisória104 de 13/11/1989
Art. 4º - Os empregos a que se referem os arts. 1º e 2º serão providos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Art. 9º - Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CONFINS, de que tratam as Leis Complementares nºs 7, 8 e 70, respectivamente, de 7 de setembro de 1970, 3 de dezembro de 1970, e 30 de dezembro de 1991, o valor da receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de em...
- Medida Provisória1.212 de 09/04/2024
Art. 1º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º-K Os empreendimentos enquadrados no disposto no § 1º-C deste artigo que, em até doze meses da publicação da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021 , tenham solicitado a outorga ou a alteração de outorga que resulte em aumento na capacidade instalada, poderão requerer prorrogação de trinta e seis meses dos prazos previstos nos incisos I e II do § 1º-C, para início da operação de todas as suas unidades geradoras, mantido o direito aos percentuais de ...
- Medida Provisória520 de 31/12/2010
Art. 11, Parágrafo Único - Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego, inclusive em entidades privadas.
- Medida Provisória1.085 de 27/12/2021
Art. 11, §4º - Os títulos apresentados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros e de Valores mobiliários, nos termos do disposto nos art. 22 e art. 28 da Lei nº 12.810, de 2013 , respectivamente, poderão efetuar o pagamento dos atos pertinentes à vista de fatura.
- Medida Provisória117 de 30/11/1989
Art. 1º, II - na atualização monetária de valores de tributos, cujo recolhimento ocorra na mesma data.
- Medida Provisória961 de 06/05/2020
Art. 1º, §1º, II - exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.