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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei Complementar128 de 19/12/2008

    Art. 56, §2º, I - terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis;...

    • Lei Complementar139 de 10/11/2011

      Art. 1º, §22 - O repasse para os entes federados dos valores pagos e da amortização dos débitos parcelados será efetuado proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada.

    • Lei Complementar193 de 17/03/2022

      Art. 3º, §2º, V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

    • Lei Complementar201 de 24/10/2023

      Art. 15, Parágrafo Único - A eventual ampliação das dotações orçamentárias de ações e de serviços públicos de saúde decorrente do disposto no caput deste artigo será destinada a transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes subnacionais, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 .

    • Lei Complementar4 de 02/12/1969

      Art. 3º - Nas saídas de bens de capital de origem estrangeira, promovidas pelo estabelecimento que, com a isenção prevista no inciso VI do art. 1º, houver realizado a importação, a base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias será a diferença entre o valor da operação de que decorrer a saída e o custo da aquisição dos referidos bens.

    • Lei Complementar125 de 03/01/2007

      Art. 19, III - produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados;...

    • Lei Complementar97 de 09/06/1999

      Lei das Forças Armadas

      Art. 13, §3º - O planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos públicos com interesses afins. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

      • Lei Complementar26 de 11/09/1975

        PASEP

        Art. 1º - A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970 , respectivamente.