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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 8º - O capital inicial da Companhia Brasileira de Alimentos será de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma, subscritas pela União e pelas Unidades Federadas.

  • Lei Delegada13 de 27/08/1992

    Art. 14 - Fica criada a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, devida aos ocupantes de Cargos de Natureza Especial, de Cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Poder Executivo e de Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino, conforme os fatores fixados no Anexo I desta lei, calculados sobre o maior vencimento básico do servidor público.

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art....

  • Emenda Constitucional69 de 29/03/2012

    Emenda Constitucional nº 69 de 29 de Março de 2012...

  • Emenda Constitucional95 de 15/12/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único, VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;...

  • Emenda Constitucional45 de 30/12/2004

    Art. 2º, §1º - Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • Emenda Constitucional103 de 12/11/2019

    Art. 20, III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;...

  • Emenda Constitucional123 de 14/07/2022

    Art. 5º, IV - aportará à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, dede outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022;...