“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei13.763 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, do Trabalho, da Saúde, do Esporte e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 3.167.065,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil, sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.499 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00 (seis milhões trezentos e trinta e seis mil cento e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei13.910 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 177.171.361,00 (cento e setenta e sete milhões cento e setenta e um mil trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei13.911 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 137.832.239,00 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei9.414 de 23/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.486 de 01/09/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.960 de 23/12/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.993, de 9 de novembro de 1994 e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei9.161 de 14/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VI desta Lei.