“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.083 de 19/10/1990
Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos indicados nos artigos 2º. e 3º., desta lei, utilizando-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1º., inciso II e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , no valor de Cr$ 2.496.709.052.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e noventa e seis bilhões, setecentos e nove milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros).
- Lei7.276 de 10/12/1984
Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação DE tributos e DE outras receitas correntes e DE capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000 1 - RECEITAS DO TESOURO(...) 82.316.300.000 1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 79.217.230.000 Receita Tributária(...) 59.389.261.200 Receita DE Contribuições(...) 18.269.600.000 Receita Patrimonial(...) 440.409.620 Receita Agropecuária(...) 5.241.736 Receita Industrial(...) 8.046.400 Receita DE Serviços(...) 410.780.014 Transferências Correntes(...) 28.801.000 Outras Receitas Correntes(...) 665.0...
- Lei9.004 de 16/03/1995
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988 , acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídas pelas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente, o valor da receita de exportação de mercadorias nacionais poderá ser excluído da re...
- Lei1.723 de 08/11/1952
Art. 1º - O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação: "Art. 461 Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos. § 2º Os dispositivos dêste artigo n...
- Lei9.821 de 23/08/1999
Art. 2º - Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 5º Em se tratando de remição devidamente autorizada na forma do art. 123 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o respectivo montante poderá ser parcelado, mediante pagamento de sinal correspondente a, no mínimo, dez por cento do valor de aquisição, e o restante em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, observadas as condições previstas nos arts. 27 e 28." (NR) " Art. 28 O término dos parcelamento...
- Lei261 de 03/12/1841
Art. 27 - São aptos para Jurados os Cidadãos que puderem ser Eleitores, com a excepção dos declarados no Artigo 23 do Codigo do Processo Criminal , e os Clerigos de Ordens Sacras, com tanto que esses Cidadãos saibão ler e escrever, e tenhão de rendimento annual por bens de raiz, ou Emprego Publico, quatrocentos mil réis, nos Termos das Cidades do Rio de Janeiro, Bahia, Recife e S. Luiz do Maranhão: trezentos mil réis nos Termos das outras Cidades do Imperio; e duzentos em todos os mais Termos. Quando o rendimento provier do Commercio ou industria, deverão ter o duplo.
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 4º - Os valores pagos a título de reembolso-creche:...
- Lei12.453 de 21/07/2011
Art. 2º, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .