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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei12.839 de 09/07/2013

    Art. 13, II - o não pagamento pelo uso de bem público durante a vigência do contrato de concessão;...

  • Lei14.530 de 10/01/2023

    Localização de Doadores de Medula

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos;...

    • Lei7.053 de 06/12/1982

      Art. 4º - Os orçamentos próprios de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovados em conformidade com a legislação vigente e deverão apresentar a mesma forma no Orçamento Geral da União.

    • Lei12.693 de 24/07/2012

      Art. 4º, II - em títulos públicos;...

    • Lei7.888 de 20/11/1989

      Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a alterar as parcelas referentes a cada órgão, especificadas no Anexo II, até o limite de vinte por cento, respeitados os valores constantes do Anexo I.

    • Lei9.804 de 30/06/1999

      Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que pre...

    • Lei7.921 de 12/12/1989

      Art. 1º, Parágrafo Único - O repasse dos valores a que se refere este artigo será na proporção de três por cento para as associações desportivas que efetivamente figurarem nos testes da Loteria Esportiva Federal e de dois vírgula dois por cento para as demais associações desportivas da 1ª. Divisão de Futebol Profissional filiadas às Federações Estaduais.

    • Lei15.132 de 30/04/2025

      Art. 1º - A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Até o exercício fiscal de 2029, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valo...